quarta-feira, 29 de outubro de 2014

E-Social o reality do governo federal

É verdade, de fato estamos vivendo em uma sociedade cada vez mais espiã, hoje não fazemos mais nada sem sermos vigiados, seja por quem for. Somos rastreados por chips, por câmeras, satélites e por aí a fora

 

É verdade, de fato estamos vivendo em uma sociedade cada vez mais espiã, hoje não fazemos mais nada sem sermos vigiados, seja por quem for. Somos rastreados por chips, por câmeras, satélites e por aí a fora

É verdade, de fato estamos vivendo em uma sociedade cada vez mais espiã, hoje não fazemos mais nada sem sermos vigiados, seja por quem for. Somos rastreados por chips, por câmeras, satélites e por aí a fora.

Já faz algum tempo que o Governo Federal vem falando no E-Social, sistema esse que irá intregrar todas as informações sociais, fiscais e tributárias de todas as empresas de nosso país. Ainda não temos nada concreto, esse sistema está passando por aprimoramentos até que esteja pronto para acesso, e mesmo assim suscetível a pequenos erros e falhas como qualquer sistema informatizado.

A grande jogada desse sistema integrado é acabar com as fraudes que existem, não só na base de contrato de trabalho bem como na questão de informções tributárias. Hoje, é possível burlar certas leis por conta de pouca fiscalização, o que induz as empresas a continuarem no erro. O E-Social nada mais é que cumprir a lei do que é acordado e ponto.

O governo é o grande expectator nisso tudo, pois as empresas que não se adequarem ao sistema serão penalizadas, e o pior de tudo é que os fiscais não precisarão mais fazer as visitas inesperadas mas sim, a própria empresa se auto denunciará, uma vez que, as informações incoerentes deixaram sua empresa exposta e sujeita a penalidades as quais hoje não são cumpridas. Ou seja, tem lei para não se cumprir, ou fecha-se os olhos para aquilo e ponto, faz de conta que não é comigo.

O "BBB" do Governo, está pode ou não estar com os dias contados para iniciar, diversas empresas estão se adequando ao novo cenário, assim como muitas empresas de treinamento estão fazendo dinheiro com cursos voltados para essa nova feramenta, muitas vezes sem embasamento correto. Portanto antes de tudo, verifique realmente a procedencia desse curso e dos profissionais que estão ministrando, além do que acompanhar o site do governo federal o qual libera informações e portarias sobre o assunto.

Lembre-se você será vigiado 24h, o governo não perderá um minuto sequer, não precisa nem de pay per view. Portanto ou gestores entendem a real necessidade e entendem que a gestão de pessoas e informações não poderá ser feita somente pelo RH, ou a empresa irá arcar com as consequências. Essa nova tendência irá mexer com muitas estruturas as quais deverá ir na raíz da empresa, mexendo muitas vezes na cultura organizacional. Deixando o velho jargão, antes era feito assim, sempre deu certo, pra que mexer, ninguém fiscaliza. Portanto os dias de Gabrielão estão com os dias contados, ou você se adapta, ou está fora do contexto e virá a ser punido.

Não basta somente as empresas enviar as pessoas as quais atuam no RH, mas devem sim enviar gestores de departamentos que acham que podem mandar e desmandar e depois despacham o abacaxi para o RH descascar. Precisam saber os impactos dessa mudança que não interfere somente na rotina de um departamento mas sim em todos. Os gestores tem total responsabilidade sob seus liderados e precisam assumir e aceitar esse papel. Os Recursos Humanos irão dar o suporte e juntos farão a empresa engrenar, não deixando a máquina (empresa) emperrar.

Cuidado empregador a sua empresa poderá ser vencedora desse Reality, tenho certeza que esse prêmio (multas) você não ficará feliz em receber.

Agora, também deixo minha crítica: O governo que faça sua parte e cumpra com seu papel e com a lei. Pois estamos cansados de saber que existe lei, mas não se cumpre. E pior ainda, só existe lei para vira-latas já os com pedigree, bom deixa pra lá.

E Social, vem para cá, vem assistir as organizações aqui do lado de fora.

 

Fonte: Administradores.com

 

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ICMS e PIS/Cofins entram em novo pacote de bondades

 

 


29/10/2014

O governo definiu como prioridade para a área econômica até o fim do ano duas medidas de desafogo tributário. A primeira é a aprovação, no Congresso Nacional, do projeto de lei complementar que unifica e reduz as alíquotas do ICMS para operações entre os Estados. A segunda é a definição do projeto de lei de fusão e simplificação de dois dos principais tributos federais, o PIS e a Cofins.

Em meio às especulações sobre a nova equipe econômica do governo, a presidente Dilma Rousseff elegeu a formulação de medidas como meio para ajudar o governo a resgatar a confiança do mercado financeiro, sobretudo no campo da chamada responsabilidade fiscal. Fontes ouvidas pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, informaram que o anúncio de algumas medidas deve ocorrer antes mesmo da divulgação do novo ministério.

Na segunda-feira, 27, a presidente e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, conversaram, no Palácio da Alvorada, sobre a reforma dos tributos no Palácio. Mais tarde, em entrevista à TV Globo, Dilma mencionou as discussões sobre as reformas do ICMS e do PIS/Cofins. Apesar de não permanecer no cargo no próximo mandato, Mantega ainda deve ter protagonismo na definição das medidas.

Principal imposto arrecadado pelos governadores nos Estados, o ICMS exige a negociação de um acordo político sensível para sua reforma. Na avaliação interna do governo, isso pode sair do papel a partir de agora, com a presidente vitoriosa nas urnas.

Como a proposta do governo federal parte da redução e unificação do ICMS, os Estados vão perder arrecadação. Por isso, o projeto dos sonhos do governo Dilma, enviado ao Congresso no fim de 2012, cria dois fundos financeiros - um para compensar as perdas de arrecadação e outro que servirá para os Estados "sacarem" recursos para financiar operações de crédito para desenvolvimento regional. Somados, esses fundos terão cerca de R$ 50 bilhões e começariam em 2016, após a aprovação do projeto.

Apoio

Para obter o apoio dos governadores, o Planalto já aceitou a convalidação, com uma data de corte, dos benefícios já concedidos com ICMS pelos Estados às empresas, a chamada "guerra fiscal". Há uma preocupação, porém, com o tamanho da renúncia de receitas. Por isso, a reforma pode ser implementada de forma gradual.

Na luta entre Estados para atrair fábricas e investimentos, os governadores oferecem incentivos, entre eles o ICMS reduzido. Há uma discussão jurídica sobre a legalidade dessas operações. Por isso, os governadores querem a convalidação dos benefícios já concedidos para apoiar o projeto do governo. Afinal, a proposta do Planalto retira dos Estados o poder de barganha com o ICMS, que será único e fixo.

O governo tenta vincular o início do "perdão" que será dado aos Estados ao início da unificação do ICMS, segundo projeto que tramita na Câmara dos Deputados.

Além disso, o governo deve bater o martelo no pacote de unificação e simplificação do PIS e da Cofins. A medida, pronta para ser anunciada desde o segundo turno das eleições, aguarda apenas uma decisão da presidente Dilma, como já informou o jornal O Estado de S. Paulo.

Falta definir se a medida será tomada por meio de um projeto de lei ou de uma medida provisória. O projeto do governo prevê a unificação do PIS/Cofins em um único tributo sobre o valor agregado, com alíquotas fixas. Toda a operação vai gerar créditos tributários. Se o planejamento do governo der certo, entrará plenamente em vigor em 2016. A indústria deseja desesperadamente esse pacote. O setor de serviços, que tem uma cadeia produtiva considerada curta, teme o encarecimento da operação e pede para ficar fora do pacote.

Os técnicos do governo defendem um período de transição para que as empresas e a Receita possam se preparar para a mudança e adequar sistemas. O modelo em estudo considera uma gestão eficiente dos créditos do PIS e Cofins. Hoje, 50% dos créditos que as empresas compensam são glosados pela Receita, o que acaba levando a litígios nas esferas administrativa do Fisco e na Justiça.

Link: http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/10/29/internas_economia,584576/icms-e-pis-cofins-entram-em-novo-pacote-de-bondades.shtml

Fonte: EM.com.br e O Estado de S. Paulo

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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A escrituração contábil Fiscal no SPED

A Escrituração Contábil Fiscal, ou simplesmente ECF, é uma nova obrigação acessória a ser entregue ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

 

A Escrituração Contábil Fiscal, ou simplesmente ECF, é uma nova obrigação acessória a ser entregue ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O objetivo é declarar os dados relativos a base de cálculo, valor devido do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e informações relacionadas.

A ECF deverá ser apresentada de forma centralizada pela matriz a partir do ano-calendário 2014, exercício 2015. A data da primeira entrega da obrigação está prevista para 31 de julho do ano que vem, um mês após a entrega do ECD, que se dará em 30 de junho de 2015. Com a ECF não será mais necessária a impressão do Lalur – Livro de Apuração do Lucro Real – nem a entrega da DIPJ, a qual será descontinuada. Os contribuintes já podem ter acesso ao manual do leiaute disponibilizado no site SPED, e o arquivo eletrônico consistirá de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações:

· Bloco C, registros recuperados da ECD;
· Bloco E, registros da ECF anterior;
· Bloco J, registros de plano de contas e mapeamento referencial;
· Bloco K, registros dos saldos contábeis e referenciais;
· Bloco L, registros do Lucro Real;
· Bloco M, registros dos livros eletrônicos do e-Lalur e do e-Lacs;
· Bloco N, registros de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social;
· Bloco P, registros do Lucro Presumido;
· Bloco T, registros do Lucro Arbitrado;
· Bloco U, registros de Imunes e Isentas;
· Bloco X, registros de informações econômicas;
· Bloco Y, registros de informações gerais.

Assim, os dados de origem para a ECF serão originários de várias fontes como ECD, contabilidade, bases dos impostos e cálculos de IRPJ e CSLL para Lucro Real, Presumido, Arbitrado, Imunes e Isentas. Para informações econômicas e gerais, os dados deverão ser oriundos de origens diversas, como Preços de Transferência, Comércio Exterior, JCP – Juros sobre Capital Próprio –, Impostos Retidos na Fonte, informações dos sócios, entre outras.

Para o pleno atendimento da legislação tributária sobre os tributos relacionados com a ECF, será necessário observar as alterações promovidas pela Lei 12.973/2014. No que tange ao impacto na Escrituração, a Lei altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ e CSLL e revoga o RTT – Regime Tributário de Transição. A Lei permite opção para o ano-calendário 2014 ou somente para 2015. Além disso, as informações de contabilizações, que atendem a legislação tributária, devem ser identificadas por meio de subcontas no plano de contas referencial, integrando as contas contábeis analíticas.

Por isso é de suma importância a revisão dos processos fiscais/contábeis das empresas em conformidade com a Lei.

Em relação a geração e entrega do arquivo da ECF, serão recuperados os dados da ECD entregue para o mesmo exercício. Dessa forma, o bloco C alimenta os registros, o que possibilita que o programa faça a consistência com os registros contábeis e referenciais do programa, presentes nos blocos J e K. Os outros aspectos que merecem atenção são a Demonstração de Resultados, Composição de Custos e valores da Base de Cálculo dos Impostos IRPJ e CSLL a partir dos dados provenientes da apuração do IRPJ e CSLL, para os blocos L ao U. Os registros dos blocos X e Y deverão conter informações econômicas e gerais.

Estão previstas multas para a entrega da obrigação fora do prazo, não cumprimento à intimação e fiscalizações e também sobre informações inexatas, incompletas ou omitidas. A consistência dos valores é requisito obrigatório para passar no validador e conseguir fazer a entrega do arquivo. Outra preocupação também se refere à exatidão das informações devido às penalidades já comentadas acima. Vale destacar a capacidade de cruzamento de informações que o Fisco realiza mesmo depois da obrigação entregue e, com isso, a ênfase na integridade das mesmas.

Devido à alta complexidade dessa nova obrigação é essencial a sistematização por meio de uma solução que contemple a obrigação como um todo. A FH disponibiliza a Solução Fiscal GUEPARDO, nativa no sistema SAP, como uma solução completa para atender SPED, tributos diretos e indiretos. O GUEPARDO também incluirá a geração da ECF a partir dos dados já disponíveis no Sistema SAP e na própria Solução, como os dados contábeis e referenciais, a apuração IRPJ/CSLL, RTT para 2014 (em caso de não opção pela nova lei no exercício), JCP, Transfer Pricing, Impostos Retidos e Informe de Rendimentos.

 

Fonte: Administradores.com

 

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Por que a análise SWOT é vital para sua empresa?

Apesar de ser uma ferramenta de fácil compreensão e usabilidade, é de extrema relevância para potencializar a assertividade do planejamento e operacionalização da empresa.

 

A análise SWOT é uma ferramenta extremamente útil no estudo do ambiente interno e externo da empresa, pois através dela é possível identificar os pontos fortes e fracos da organização, bem como as oportunidades e ameaças das quais está exposta. Desta forma, ela permite a criação de cenários futuros, fornecendo informações para o planejamento e suporte aos processos decisórios em relação ao negócio.

Apesar de ser uma ferramenta de fácil compreensão e usabilidade, é de extrema relevância para potencializar a assertividade do planejamento e operacionalização da empresa.

Em termos resumidos e práticos, a análise consiste em:

 

AMBIENTE INTERNO

Fatores internos da organização. São variáveis controláveis, ou seja, sobre os quais podem ser adotadas iniciativas para potencializar ou minimizar seus efeitos.

• Strengths (Forças)

São os pontos fortes da empresa, as vantagens operacionais:

-Maior qualidade dos produtos em relação aos concorrentes

-Localização privilegiada

-Política de pagamento diferenciada

• Weaknesses (Fraquezas)

São os pontos fracos da empresa, as desvantagens operacionais:

-Maquinário depreciado

-Equipe interna despreparada

-Processo de produção lento

 

AMBIENTE EXTERNO

Fatores externos da empresa. São variáveis incontroláveis, ou seja, são fatores que ultrapassam o âmbito da organização e não podem ser influenciados por ela.

• Oportunidades (Opportunities)

As oportunidades são as situações externas à empresa que podem acontecer e afetar positivamente no negócio. Estes fenômenos normalmente estão fora do controle da empresa:

-Mudanças de hábito do consumidor

-Aumento do poder aquisitivo do público alvo

-Falência/Fechamento de concorrentes 

 

• Threats (Ameaças)

As ameaças são situações externas à empresa que podem atrapalhar o negócio. Assim como as oportunidades, estão fora do controle da empresa, mas sabe-se que existe uma chance de acontecerem:

-Mudança na legislação do seu setor

-Escassez de mão de obra

-Fenômenos naturais

 

Em suma, a utilização da análise SWOT, é etapa essencial para qualquer planejamento. É onde, de fato, ocorrem as análises cruciais que darão suporte às futuras ações, sejam elas para potencialização das forças e das possíveis oportunidades, ou para diminuir os impactos causados pelas fraquezas, e precaver possíveis ameaças.

 

Por Eduardo Pizzetti

 

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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Pequenas empresas ganham reforços para pagar dívidas e garantir direitos

 

2014

 

 


São Paulo - Até o final deste mês, o governo federal deve anunciar mais medidas para facilitar o cumprimento de obrigações pelas pequenas empresas e até evitar que elas sejam excluídas do Simples Nacional.
A Receita Federal anunciou que está em fase final a aguardada consolidação dos débitos dentro do regime simplificado de tributação. E que em novembro estará disponível novo aplicativo de parcelamento das dívidas.
Por meio da ferramenta, será possível solicitar esse benefício, emitir o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) da parcela, acompanhar e desistir do pedido.
Especialistas entrevistados pelo DCI avaliam que essa medida virá no momento certo, em vista da dificuldade que muitas pequenas empresas passam, por conta principalmente do atual cenário econômico, o que pode piorar se não puderem mais optar pelo Simples Nacional.
Motivos
Luiz Fernando Nóbrega, vice-presidente de Fiscalização do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que ante essa possibilidade de parcelamento - que entrou em operação em março do ano passado -, as empresas do Simples Nacional não podiam contar com esse benefício. "O argumento era de que já tinham privilégios de menor carga tributária e, portanto, já tinha conhecimento sobre isso. Mas ninguém começa um negócio sabendo que um dia vai poder quebrar [falir]", entende.
O especialista em contabilidade da Prolink Contábil, Telmon Oliveira, diz que com essa consolidação, as empresas poderão saber quanto devem ainda para o fisco e garantir sua manutenção do Simples. "Desde março de 2013, esses empresários pagam uma parcela fixa de R$ 300. Com o novo aplicativo eles saberão como pagar o que ainda devem", aponta Oliveira.
De acordo com a Receita Federal, o serviço "Emissão de DAS Parcela Mínima" não está mais disponível. Durante este mês não será exigido o pagamento de parcela mínima.
No portal e-CAC, o serviço "Parcelamento de Débitos do Simples Nacional", utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o próximo dia 30.
Ajuda extra
Ao mesmo tempo, os donos de negócios de menor porte terão uma ajuda extra para garantir os seus direitos. O Sebrae anunciou que assinou acordo de cooperação técnica com o Ministério Público Federal (MPF) que visa à implementação dos direitos previstos pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de 2006, com destaque para a participação dessas empresas de menor porte nas compras governamentais.
"O MPF pode atuar como fiscalizador do cumprimento da norma. Pode, inclusive, investigar taxas cobradas indevidamente por associações, por exemplo", diz Oliveira.
Nóbrega avalia que no caso das compras governamentais o Ministério Público pode ajudar a aumentar o acesso de informações para que esses negócios participem de licitações ou concessões públicas.
Por meio de nota, o subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Fonseca da Silva, afirmou que a parceria entre as instituições tendem a impactar positivamente na questão do custo Brasil. "O Ministério Público está presente em todos os municípios. Aliado à expertise do Sebrae, podemos promover uma articulação para sensibilizar os municípios a implementar o acesso dos pequenos negócios às compras governamentais", afirmou, referindo-se a um dos direitos previstos na Lei Geral e não efetivado em todos os municípios brasileiros.
Novo Simples
No ano que vem, além dessas vantagens, entrará em vigor as mudanças nas regras do regime simplificado de tributação, o que universalizou a opção para todas as empresas que tenham faturado até R$ 3,6 milhões no ano anterior .
Os especialistas entrevistados pelo DCI comentam ainda que este também é o momento para que as empresas avaliem se compensa ou não fazer essa escolha. "A depender do anexo em que sua atividade se encontra, carga tributária pode aumentar em comparação com o lucro presumido. Se dois médicos, sócios, optarem pelo Simples, a tributação deve subir de 13,3% para 16,93%. Mas se tiver uma clínica e contar com funcionários, no lucro presumido teria que pagar 20% da cota patronal, o que é isento no Simples. Tem que se planejar", exemplifica Oliveira.
O representante do CFC ressalta, contudo, que se compensar a escolha, o empresário precisa agendar a opção no portal do regime até o final do ano, sem precisar apresentar documentos ao fisco.

Por Fernanda Bompan

 

Fonte: DCI-SP Notícia publicada segunda-feira, 13 de outubro, 2014

 

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Notificações da GFIP incomodam empresários

Mesmo dentro do prazo, algumas empresas estão sendo notificadas pela Receita; Sescap orienta ter os comprovantes em mãos para apresentar defesa

 

Algumas empresas, em todo o Brasil, estão sendo notificadas pela Receita Federal por causa da apresentação das informações, fora do prazo, da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Esse atraso gera multa elevada pelo não cumprimento do prazo. 

A questão é que esta notificação está sendo emitida inclusive para empresários que realizaram o procedimento em dia, como explica o contador Marlon Marçal, da Contac Assessoria Contábil. "Um cliente recebeu a notificação há duas semanas de que havia uma pendência referente à GFIP 2/2009. Verificamos nos arquivos e identificamos que a entrega das informações ocorreu dentro do prazo. Com isso, preenchemos toda a documentação necessária e protocolamos a defesa administrativa do cliente junto à Receita Federal", explica Marçal. 

Jaime Júnior Silva Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), explica que casos como este estão sendo rotineiros, em virtude da mudança do sistema da Receita. "A partir de 2009, o órgão passou a administrar as receitas tributárias e também previdenciárias, que antes ficavam a cargo da Previdência Social. A Previdência utilizava o sistema Dataprev, que por sua vez não exigia a cobrança das multas por atraso na entrega e em casos mais extremos sequer identificava a entrega da declaração dentro do prazo. Para o contribuinte, ao necessitar da emissão de uma certidão negativa, a mesma era negada e ele orientado a entregar novamente a declaração, neste caso fora do prazo. A partir de 2014 a Receita Federal migrou o sistema de cobrança previdenciária do Sistema Dataprev para o Serpro, o mesmo já utilizado na cobrança das receitas tributárias, por se tratar de um sistema mais eficiente. O Serpro cobra agora, por meio de notificações, as multas por atraso", explica Cardozo. 

As multas no caso de não entrega da GFIP sem movimento (sem colaboradores) é de R$ 200. Para GFIP com movimento é de, no mínimo, R$ 500 ou 2% do valor devido. 

DEVIDA
Contatada pela assessoria de comunicação do Sescap-Ldr, a Receita Federal em Londrina informou que a multa pela entrega em atraso de GFIP é devida tal como ocorre com qualquer outra declaração a que o contribuinte esteja obrigado, como DIRPF, DIRF, DIPJ, DITR. "Ocorre que aquelas são lançadas automaticamente quando da recepção em atraso, enquanto a GFIP é recepcionada e processada pela Caixa Econômica Federal sendo, posteriormente, os dados disponibilizados à Receita Federal. Dessa forma, a Receita tem o prazo de 5 anos para lançar as multas pelas entregas em atraso, o que está sendo feito agora com relação ao exercício de 2009. O lançamento é feito com base na comparação da data de vencimento e a data de recepção na Caixa Econômica pelo sistema Sefip. A notificação da multa é emitida de forma centralizada pelo Serpro e se houver situações em que seja indevida, ou seja, em que o contribuinte tenha transmitido o documento dentro do prazo, ele tem o prazo de 30 dias após o recebimento da notificação para protocolar a impugnação junto a qualquer unidade da Receita, juntando o recibo do Sefip que comprove a regular transmissão do documento." 

Mobilização
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) apresentou na Câmara dos Deputados, juntamente com o deputado Laercio Oliveira, o Projeto de Lei nº 7512/2014 que anula as multas das GFIPs entregues em atraso. No próximo mês, os presidentes do Sistema Sescap/Sescon de todo o Brasil irão a Brasília com a finalidade de tratar com os deputados federais de suas regiões solicitando apoio à aprovação do projeto. 

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr).

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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Fazenda emitirá só uma certidão fiscal

Fazenda emitirá só uma certidão fiscal

O Ministério da Fazenda unificou as certidões que as empresas precisam apresentar para comprovar a regularidade fiscal. Portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega,

 

O Ministério da Fazenda unificou as certidões que as empresas precisam apresentar para comprovar a regularidade fiscal. Portaria assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicada no Diário Oficial, determina que a certidão conjunta expedida pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) valerá também para comprovar a ausência de débitos previdenciários.

A nova certidão começará a ser expedida a partir de 20 de outubro e poderá ser utilizada por 180 dias. Até agora, as empresas precisavam de duas certidões, uma para a comprovação de ausência de débitos tributários e outra específica sobre a situação perante o INSS.

"Isso representa grande economia de custos para o contribuinte que hoje tem que retirar duas certidões, com prazos de validade diferentes", explica o coordenador de Cobranças da Receita Federal, Frederico Faber.

Segundo Faber, a medida faz parte do programa de unificação das fiscalizações e permitirá, no futuro, a compensação cruzada de tributos, em que uma empresa poderá utilizar créditos tributários para quitar débitos previdenciários, por exemplo. Porém, ainda não há data para isso ocorra.

A Fazenda Nacional também implementou outras mudanças. Autorizou a retirada de certidão fiscal pela internet por empresas que estejam inscritas em parcelamentos federais. E retirou a restrição para os grandes contribuintes, que só podiam retirar certidões após às 18h.

Fonte: Valor Econômico

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