quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Reabertura do Refis da Copa volta a ser debatida

 

 

 

 

A base aliada do Governo Federal já está sinalizado com a possibilidade de reabertura do prazo para adesão ao Refis da Copa, como forma de minimizar os impactos negativos do curto período de adesão e falhas no fornecimento de informações. Esse novo prazo vem sendo uma luta de diversas organizações de classes e empresas.

Isso ocorre porque a não prorrogação do período de adesão ao Refis da Copa, que teve o prazo finalizado no dia 25 de agosto, deixou inúmeros contribuintes revoltados. Os principais pontos questionados foram o prazo muito curto para adesão e dificuldades na consolidação de informações e problemas no atendimento na Receita Federal. Com isso é grande o número de empresas que não puderam ajustar sua situação com o Fisco.

O gerente-societário da Confirp Consultoria Contábil, Eduardo Amaral, conta que quem buscou a empresa com antecedência conseguiu aderir ao parcelamento sem problemas, contudo, quem deixou para última hora teve diversas dificuldades.

- Um dos principais pontos a serem destacados foi a dificuldade de atendimento na Receita Federal, já que nos últimos dias foi praticamente impossível a retirada de senhas de atendimento, isso com certeza fez com que muitas empresas ficassem de fora do Refis. Tínhamos, por isso, a expectativa da prorrogação do Refis, já que, além disso, o Governo alterou regras nas últimas semanas e a maior dificuldade enfrentada foi justamente a consolidação dos dados referentes aos débitos na Receita Federal. Mas, até o momento, o Governo está apenas jogando a culpa pela não prorrogação no Congresso Nacional. Enquanto isso, mais uma vez os contribuintes paga pelos os erros dos governantes - conta.

O gerente societário da Confirp também questiona o calendário apertado de adesão, segundo ele, em outros programas sempre se teve um amplo prazo de adesão, mas para esse foi apenas no período de dia 01 à 25 de agosto, dando aos empresários apenas 25 dias para adesão, isso dificultou o planejamento adequado para adesão a esse importante programa.

Na opinião de Amaral, seria importante que o governo voltasse atrás e prorrogasse o prazo, pois com certeza iria possibilitar que mais empresas ajustassem sua situação e, além disso, aumentaria o caixa do Governo para os próximos meses.

Fonte: Monitor Digital

 

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Raphael Marcheti de Oliveira
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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

NFC-e: mais do que uma obrigação, um avanço tecnológico

A Nota Fiscal de consumo eletrônica (NFC-e), inovação tecnológica que trará diversos benefícios ao fisco, empresas e consumidores, tem previsão para ser implantada em 25 estados, mas por enquanto o documento será ...

 

 

Nota Fiscal de consumo eletrônica (NFC-e), inovação tecnológica que trará diversos benefícios ao fisco, empresas e consumidores, tem previsão para ser implantada em 25 estados, mas por enquanto o documento será obrigatório em quatro deles, a partir de 1º de setembro – Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

“O Brasil terá a informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco, processo que representará ganhos fiscalizatórios expressivos”, afirma Juliano Stedile, especialista em documentos fiscais eletrônicos da Decision IT, empresa provedora de soluções para o atendimento de demandas fiscais e contábeis através do uso intensivo de tecnologia da informação.

A seguir, ele esclarece algumas dúvidas e explica porque essa inovação tecnológica é considerada um caminho sem volta, uma onda de vantagens muito grande para consumidor, o fisco e as empresas.

 

O que é a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica?

Desenvolvido pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (ENCAT), o projeto da NFC-e cria um novo modelo de emissão de notas fiscais para o consumidor final. Como acontece nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-es), a validade jurídica está no documento fiscal eletrônico, eliminando o papel, o que é benéfico para o meio ambiente e a gestão dessas informações pelo fisco e empresas, além da maior transparência para o consumidor final, entre outros benefícios.

 

Quais as principais vantagens para as empresas?

Por se tratar de meios digitais, obtém-se uma considerável redução dos custos com burocracia. Obrigações burocráticas onerosas e morosas, como o uso da Emissora de Cupom Fiscal homologada e os característicos processos de redução Z e do mapa-resumo serão processos burocráticos não mais exigidos pelo fisco. Além dessa economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplificará o processo de fechamento de caixa, possibilitará a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporcionará mobilidade do ponto de venda (PDV) – inclusive para locais públicos. Resumindo, ela desburocratizará e aperfeiçoará o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas.

 

Quais as principais vantagens para o consumidor final?

Sem dúvida, a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e traz a grande vantagem de ser capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Existe também a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code. Além disso, A NFC-e permite o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, também em tempo real. O consumidor pode fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais. Tudo isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente.

 

Quais as principais vantagens para o fisco e para a sociedade?

O Brasil passa a ser case mundial, tendo a informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco. Isso representará ganhos fiscalizatórios expressivos. O cruzamento desses dados provavelmente trará consideráveis avanços arrecadatórios. Por outro lado, com a simplificação de processos e a eliminação de alguns trâmites burocráticos caros e demorados, obter-se-á melhoria da relação fisco-contribuinte. Se olharmos através do prisma econômico, isso reduzirá o custo Brasil e promoverá a transparência e a competitividade. Finalmente, atende aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel.

 

Há previsão de obrigatoriedade para a NFC-e?

É competência de cada estado determinar se torna ou não obrigatória a NFC-e e quem será obrigado a emiti-la. Hoje, 25 estados já aderiram ao projeto, sendo que já há obrigatoriedade de emissão prevista para quatro deles: Acre, Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o calendário de obrigatoriedade inicia-se em 1º de setembro de 2014, se estendendo até 1º de janeiro de 2018, quando todos os contribuintes que executarem operações de varejo devem fazê-las através do uso da NFC-e.

 

Qual o ponto de partida para as empresas implementarem a NFC-e?

Hoje em dia, praticamente todos os estabelecimentos que serão obrigados a implantar a NFC-e já emitem a NF-e. Como a NFC-e, na sua essência, é um modelo de NF-e, a infraestrutura básica para emissão da NFC-e não deve ser problema.

O primeiro passo a ser considerado é o estudo da conversão da emissão de cupom fiscal para nota fiscal, tanto em termos de sistemas como também de processos. É através dessa mudança de mentalidade, de integrar as “vendas balcão” à emissão de notas fiscais eletrônicas, que muitas empresas conseguirão realmente internalizar as vantagens e benefícios da NFC-e, aproveitando ao máximo o potencial desta que, antes de ser vista como uma simples obrigatoriedade, deve ser entendida como um significativo avanço tecnológico.

 

Fonte: Decision IT

 

 

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Escritório de Contabilidade ou Empresas de Serviços Contábeis, Há Diferença?

 

No cenário atual os escritórios de contabilidade terão muitas dificuldades para atuar no modelo de negócios que praticam no momento, com o advento do SPED e IFRS, faz-se necessário repensar o modelo atual, esse artigo tem não a pretensão de esgotar o assunto ou ser unanimidade mas apenas um alerta..

Professor Ismael

 

Em minhas andanças pelo país, ministrando cursos e palestras, nas áreas do SPED e IFRS e observando o comportamento do nosso mercado de trabalho, a contabilidade, nos deparamos com uma situação muito preocupante em relação a um futuro próximo.

 

Recentemente, participando de um curso confidenciou-me uma pessoa sobre o que ouvira numa reunião de contadores e a colocação foi a seguinte: como posso ausentar-me três ou quatro dias do escritório para ir a um congresso de contabilidade? Quem fará o serviço, a rotina diária do escritório? Quem atenderá os clientes que ligarem?

 

Oras, colocações como essas nos levam a reflexões sobre o tema proposto acima: somos um escritório de contabilidade ou somos uma empresa de serviços contábeis?

 

Parece haver uma substancial diferença entre essas duas figuras: quando ministro os cursos e palestras percebe-se nitidamente que os escritórios de contabilidade estão centralizados apenas em uma pessoa, ou seja, a figura do seu proprietário, o contador titular, ainda no modelo antigo de "GUARDA LIVROS".

 

Sem ele nada funciona, ele é o cérebro do escritório, tudo gira em torno dele, então o escritório é praticamente uma pessoa física responsável por todo o processo de prestação de serviços contábeis.

 

Já a Empresa de Serviços Contábeis tem outra configuração, ela tem uma atuação diferenciada, compartilhada, departamentalizada, profissionalizada, onde os setores são responsáveis pela execução, informação, gerenciamento, transmissão das informações e dados, com uma outra configuração e atuação. É um tipo de empreendimento que atua como uma empresa qualquer, de comércio e prestação de serviços, ela não depende única e exclusivamente do seu titular, ele apenas atua como "CEO", comandando as ações macros e atendendo onde um outro subordinado não satisfaz a necessidade ou o desejo do cliente ou até mesmo da própria organização.

 

No cenário atual da contabilidade brasileira precisamos acordar para essa nova realidade, observo que os escritórios contábeis têm mais resistência em quebrar seus paradigmas para incorporar esse novo cenário trazido pelo SPED e o IFRS, no entanto, aqueles escritórios que já atuam no modelo de Empresa de Serviços Contábeis a resistência é menor.

 

Esse novo quadro que aparece na nossa trajetória tem os seus maiores impactos na gestão do negócio, na gestão empresarial, atingindo o escritório de contabilidade amplamente, porque, não trabalhando na atual ótica de gestão, limita-se a atuar em cima das informações e documentos que lhe chegam enviadas pelos seus clientes, e quase sempre são informações inconsistentes, falhas, e faltando dados importante, focando apenas o FISCAL E TRIBUÁRIO, não preocupando-se em assistir a empresa cliente nas necessidade de mudar e se adequar ao novo momento e as exigências atuais, onde o profissional de contabilidade ou a empresa de serviços contábeis necessitam interferir no seu cliente para adequá-lo para a geração correta das informações tributárias, também assessorá-lo na implantação e parametrização de novas tecnologias necessárias para adequar processos internos e atender as exigências da contabilidade atual.

 

Já a empresa de serviços contábeis tem uma resistência em menor escala porque já atua num modelo empresarial, com regras de gestão mais atuante na vida do seu cliente, mais afinada com processos internos e com maior força para trabalhar seu cliente nas mudanças exigidas.

 

A grande maioria da contabilidade brasileira é representada por escritórios de contabilidade e não por Empresas de Serviços Contábeis. Esse paradigma precisa ser quebrado e vencido imediatamente, pois, conheço vários colegas que estão fechando seus escritórios e partindo para outras atividades profissionais justamente em um momento de ouro e de grandes oportunidades da contabilidade brasileira.

 

Em contrapartida com os escritórios mais antigos e resistentes, observamos o que chamamos de geração "Y", que chega para ocupar esse espaço onde a tecnologia está a frente dos negócios sendo responsável pelo gerenciamento das organizações, bem como o da gestão tributária do governo.

 

Diante desse quadro fica a seguinte indagação: como você está atuando? COMO UM ESCRITÓRIO CONTÁBIL OU COMO UMA EMPRESA DE SERVIÇOS CONTÁBEIS?

 

Link: http://www.administradores.com.br/artigos/tecnologia/escritorio-de-contabilidade-ou-empresas-de-servicos-contabeis-ha-diferenca/58081/

 

Fonte: Administradores

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

 

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terça-feira, 29 de abril de 2014

Reabertura do Refis: o país inteiro ganhará com isso

O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.

 

O Sistema Fenacon aguarda, do Governo Federal, a sanção da MP 627/2013. A matéria foi aprovada no último dia 15 e contempla a emenda de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB/SC) que reabre o Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.

 

Essa importante conquista aprovada pelo Congresso Nacional permitirá que as empresas quitem suas dívidas. Além disso, ela permite que o governo obtenha um aumento substancial na arrecadação de tributos, como ocorreu anteriormente, conforme matéria publicada no site da revista Veja, em 16/12/2013: O governo federal arrecadou 112,517 bilhões de reais em impostos e contribuições em novembro, informou a Receita Federal nesta segunda-feira (leia aqui).

 

“O valor é recorde para o mês e representa alta real de 27,08% em comparação ao mesmo período de 2012. A arrecadação também subiu em relação a outubro (10,81%). Foi o melhor resultado para meses de novembro e a terceira maior arrecadação mensal da história. A principal contribuição para o resultado foi o parcelamento de dívidas das empresas com a Receita Federal, o Refis da Crise, que rendeu 20 bilhões de reais aos cofres do Fisco”, afirma o texto publicado.

 

Ressaltamos que, por vários motivos, muitas empresas não aderiram ao Refis da Crise e, posteriormente, passaram a ter dificuldades financeiras. A reabertura dos prazos de adesão dá uma nova oportunidade para estas empresas por consideramos uma necessidade real de que seja novamente oportunizado o referido parcelamento, sobretudo diante do confuso sistema tributário existente e da pesada carga que ele impõe ao contribuinte.

 

Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/031725000000000

 

Fonte: Fenacon

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

 

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segunda-feira, 14 de abril de 2014

Mais empresas poderão aderir ao Simples Nacional

Esse projeto modifica a legislação do Simples Nacional e elimina as barreiras de acesso ao regime simplificado de tributação

 

Será votado no próximo dia 29 de abril o projeto de lei 221/2012, que terá grande impacto nas micro e pequenas empresas brasileiras. Esse projeto modifica a legislação do Simples Nacional e elimina as barreiras de acesso ao regime simplificado de tributação, o que vai significar grande redução nos impostos a serem pagos por milhares de empresas. 

Segundo estudo feito pelo Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), 7,9 milhões de empresas, das 16 milhões existentes no Brasil, já estão no Simples Nacional. Entretanto, o regime criado para beneficiar micros e pequenas não cumpre a disposição constitucional do tratamento de isonomia e impede que 447 mil empresas com faturamento inferior a R$ 3,6 milhões tenham os benefícios das vantagens tributárias, como a unificação de tributos, redução da carga tributária (em especial a redução de 20% sobre a folha de pagamento), menos obrigações acessórias, linhas de crédito exclusivas, preferência em licitações e menos burocracia na hora de abrir e fechar uma empresa. 

Segundo o contabilista Jaime Junior Cardozo, presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), a aprovação do projeto 221/2012 pode ser um grande passo no fortalecimento das micro e pequenas empresas brasileiras, que até então ainda não tinham possibilidade de ingressar no Simples Nacional. "Com a aprovação do projeto, várias atividades poderão optar pelo regime tributário unificado", explica Cardozo. Segundo ele, entre as atividades beneficiadas é possível citar os representantes comerciais, consultores empresariais, financeiros, auditores, empresas de advocacia, corretores de imóveis, corretores de seguros, entre outros. 

Por isso, o ingresso de atividades que antes eram vedadas ao Simples Nacional trará muitos benefícios ao País, principalmente na geração de empregos. Um dos responsáveis pelo estudo do IBPT, o contabilista Othon de Andrade Filho, diretor do Sescap-Ldr, cita o setor da contabilidade, que a partir de 2008 foi autorizado a ingressar no Simples. "O número de empregos gerados saltou de 148 mil em 2009 para 240 mil em 2012, um crescimento de 61,89%, implicando em maior recolhimento de INSS. Assim deve ocorrer com outros prestadores de serviço, o que irá melhorar a situação da Previdência Social", argumenta. 

O estudo do IBPT mostra que não haverá perda significativa para o governo federal, já que a arrecadação do Simples Nacional representa apenas 3,64% de toda a arrecadação tributária, e sua criação, em 2007, não implicou em redução de recolhimento. "Ao contrário, a arrecadação cresceu ano a ano, saltando de R$ 602 bilhões em 2007 para R$ 1,1 trilhão em 2013, a valores correntes", explica Othon Andrade Filho, que também é diretor de Inteligência do IBPT. Ele realizou o estudo em conjunto com Cosmo Rogério de Oliveira, professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL). "A perda de arrecadação do PIS e da Cofins foi compensada pelo crescimento da arrecadação no Simples", explica Othon. 

Um dos entraves à universalização do Simples Nacional é justamente a possibilidade de diminuição na arrecadação de impostos. Segundo o Sescap-Ldr, pressões da Receita Federal (RF) podem colocar em risco a aprovação do projeto de lei 221/2012. O presidente da entidade, Jaime Junior Cardozo, diz que a RF tem se manifestado contra esse benefício ao empresário, com o argumento de que haverá perda de arrecadação. 

Por isso, o Sescap-Ldr vem se mobilizando. No último dia 9 de abril, a entidade marcou presença em Brasília e agora convoca outras entidades para participarem no dia 29, "para pressionar os deputados a aprovar a lei que tem o apoio já declarado da presidente Dilma Rousseff".

Link: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-11786-20140412&tit=mais+empresas+poderao+aderir+ao+simples+nacional

 

Fonte: Folha Web/Sescap-Ldr

 

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quarta-feira, 9 de abril de 2014

Aprovado projeto que veda a substituição tributária para empresas do Simples Nacional

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou há pouco o projeto que veda a substituição tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional.

  

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou há pouco o projeto que veda a substituição tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional. Esse mecanismo usado pelos governos dos estados aumenta o peso da Carga Tributária do segmento com alíquotas maiores do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

 

"Esse mecanismo obriga as empresas a pagarem o tributo antes de efetuarem a venda do produto", argumentou o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator da matéria. "A substituição tributária fere o tratamento diferenciado assegurado pela Constituição às micro e pequenas empresas', complementou.

 

O texto aprovado que limitou os produtos a serem atingidos pela substituição tributária desagradou ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), colegiado que reúne os secretárias estaduais de Fazenda, e ao ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresas, Guilherme Afif Domingos.

 

O coordenador do Confaz, José Tostes Neto, secretário de Fazenda do Para, apresentou proposta que elencava uma série de produtos que deixariam de ter substituição tributária. Alegou que a redução da ferramenta prejudicaria a receita dos estados, uma vez que 30% da arrecadação decorre da substituição tributária.

 

"Para cavalo comedor, cabresto curto", afirmou ao DCI o ministro Guilherme Afif Domingos, apontando a voracidade tributária dos governos estaduais e a necessidade de restringir o uso da ferramenta.

 

A substituição tributária é um dos principais temas a serem debatidos nesta quarta-feira em comissão geral a ser realizada no plenário da Câmara para discutir a quinta revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Até o início de maio deverá ocorrer a votação da matéria.

 

Fonte: DCI

 

 

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sexta-feira, 28 de março de 2014

Sonegadores do MEI podem ser autuados pelo Fisco

O Comitê Gestor também informou que, desde o início da vigência do MEI, em julho de 2009, um total de 28.118 MEIs ascenderam à classificação de microempresas, cujo faturamento é de até R$ 360 mil.

Empresários que praticam sonegação se cadastrando como Microempreendedor Individual (MEI) correm o risco de sofrer fiscalização e autuações por parte de todos os órgãos fiscais e não apenas daquele que identificou a irregularidade. A informação foi dada ao DCI pela Receita Federal ao ser consultada sobre notícia publicada nesta semana pelo jornal dando conta de que donos de empresas maiores estão se travestindo MEIs para sonegar o pagamento de tributos em todos os estados e no Distrito Federal.

"Uma fiscalização feita por um ente federado abrange todos os tributos do Simples Nacional e não apenas aquele sobre o qual tem competência originária", informou a assessoria da Receita Federal, em cuja estrutura está abrigado Comitê Gestor do Simples Nacional, mais conhecido por Supersimples.

Os MEIs pagam por mês em torno de R$ 40.00 relativas aos seguintes tributos federais (PIS, Cofins, IPI, CSLL, INSS e IR), estadual (ICMS) e municipal (ISS). A indicação de compras acima do teto de faturamento dos MEIs, que é R$ 60 mil, foi apresentada em levantamento feito pelas secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia.

Alertado sobre a fraude fiscal, a Secretaria da Fazenda do DF identificou neste mês 250 MEIs que sonegaram cerca de R$ 6 milhões nos últimos dois anos. A Receita cruzou informações e apurou que as compras deles são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais para o segmento.
De acordo com a nota da Receita, "a competência do Comitê Gestor do Simples Nacional restringe-se à regulamentação do Simples Nacional nos estritos da Lei Complementar n. 123/2006, sendo que os atos relativos à operacionalização, à fiscalização, ao contencioso administrativo, dentre outros, são de responsabilidade de cada administração tributária federal, estadual ou municipal. Existindo, assim, autonomia efetiva na atuação de cada ente federado".

Informa ainda que a Lei Complementar n. 123/2006 dispõe sobre a fiscalização no Simples Nacional em seu artigo 33:

Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo município.

E conclui: "Como vimos, a competência é compartilhada entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos estados e dos municípios. Não existe hierarquia entre os entes federados, cabendo a cada um deles a fiscalização e controles em seu âmbito de competência, de forma autônoma e independente".

Microempresas

O Comitê Gestor também informou que, desde o início da vigência do MEI, em julho de 2009, um total de 28.118 MEIs ascenderam à classificação de microempresas, cujo faturamento é de até R$ 360 mil.

Criado em 2008 e em vigor desde julho de 2009, o MEI é uma figura jurídica criada no escopo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para atrair à formalidade trabalhadores por conta própria e empreendedores irregulares, a exemplo de camelôs, cabeleireiros, mecânicos, etc.
Neste mês, o Portal do Empreendedor aponta o cadastro de 3,8 milhões.

Com a regularização, que pode ser feita via internet pelo Portal do Empreendedor, o MEI tem direito a CNPJ e a direitos previdenciários, além do pagamento de todos oito tributos que incidem sobre a atividade empresarial. "Essas irregularidades não tiram a importância do Programa MEI", afirmou o subsecretário de Fazenda no Distrito Federal, Wilson de Paula, citando que somente no DF há 60 mil MEIs inscritos.

Semana dos MEIs

Para capacitar os microempreendedores, entre os dias 31 de março e 5 de abril, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promove, em todo o País, a Semana do Microempreendedor Individual - MEI. A meta é atender 200 mil pessoas e capacitar 20 mil MEIs. Um dos objetivos é reduzir a inadimplência do segmento, que chegou a 55% em março.

De acordo com o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, os MEIs são destaque no crescimento significativo dos pequenos negócios no Brasil nos últimos anos. "São quase 8 milhões de empreendimentos atuando em todas as regiões. O melhor é que o crescimento veio acompanhado de mais qualidade. Há uma década, metade das empresas fechava as portas antes de completar dois anos, período mais desafiador para se manter no mercado. Atualmente, de cada 100 novas empresas, 76 conseguem superar a fase crítica inicial. O quadro positivo é reflexo direto de fatores como o aumento do nível de escolaridade dos empreendedores", afirmou.

 

 

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