quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Tabelas de Código da Situação Tributária (CST)

CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
00
Tributada integralmente
10
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20
Com redução de base de cálculo
30
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40
Isenta
41
Não tributada
50
Suspensão
51
Diferimento
60
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90
Outros

SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – CST-IPI

(Tabela I da Instrução Normativa nº 932/2009)
Utilização: Escrituração Fiscal Digital – EFD e na emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
00
Entrada com recuperação de crédito
01
Entrada tributada com alíquota zero
02
Entrada isenta
03
Entrada não-tributada
04
Entrada imune
05
Entrada com suspensão
49
Outras entradas
50
Saída tributada
51
Saída tributada com alíquota zero
52
Saída isenta
53
Saída não-tributada
54
Saída imune
55
Saída com suspensão
99
Outras Saídas

4.3.3 – TABELA II CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE AO PIS/PASEP (CST-PIS):

Código

Descrição
01
Operação Tributável com Alíquota Básica
02
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05
Operação Tributável por Substituição Tributária
06
Operação Tributável a Alíquota Zero
07
Operação Isenta da Contribuição
08
Operação sem Incidência da Contribuição
09
Operação com Suspensão da Contribuição
49
Outras Operações de Saída
50
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67
Crédito Presumido - Outras Operações
70
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71
Operação de Aquisição com Isenção
72
Operação de Aquisição com Suspensão
73
Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75
Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98
Outras Operações de Entrada
99
Outras Operações

4.3.4 – TABELA III CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À COFINS (CST-COFINS):

Código
Descrição
01
Operação Tributável com Alíquota Básica
02
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05
Operação Tributável por Substituição Tributária
06
Operação Tributável a Alíquota Zero
07
Operação Isenta da Contribuição
08
Operação sem Incidência da Contribuição
09
Operação com Suspensão da Contribuição
49
Outras Operações de Saída
50
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67
Crédito Presumido - Outras Operações
70
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71
Operação de Aquisição com Isenção
72
Operação de Aquisição com Suspensão
73
Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75
Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98
Outras Operações de Entrada
99
Outras Operações



4.3.5 – TABELA CÓDIGO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL APURADA:

Código
Descrição
01
Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica
02
Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
03
Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
04
Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
31
Contribuição apurada por substituição tributária
32
Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus
51
Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica
52
Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
53
Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
54
Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
70
Contribuição apurada da Atividade Imobiliária - RET
71
Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa
72
Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa
99
Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários

OBS: A ser utilizada na codificação dos tipos de contribuição apurada no período, no caso de ser preenchido registro de apuração da contribuição, ou de ajustes, no Bloco M.

4.3.6 – Tabela Código de Tipo de Crédito:

Código
Descrição
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 100
101
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica
102
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
103
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
104
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
105
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda
106
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria
108
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Importação
109
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Atividade Imobiliária
199
Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 200
201
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica
202
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas
203
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto
204
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Estoque de Abertura
205
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda
206
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria
208
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Importação
299
Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros
CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO – Grupo 300
301
Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica
302
Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquotas Diferenciadas
303
Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota por Unidade de Produto
304
Crédito vinculado à receita de exportação – Estoque de Abertura
305
Crédito vinculado à receita de exportação – Aquisição Embalagens para revenda
306
Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria
308
Crédito vinculado à receita de exportação – Importação
399
Crédito vinculado à receita de exportação – Outros

OBS: A ser utilizada na codificação dos tipos de crédito apurado no período (Bloco M), ou de controle de créditos de períodos anteriores (Bloco 1).





4.3.7 – Tabela Base de Cálculo do Crédito:

Código
Descrição
01
Aquisição de bens para revenda
02
Aquisição de bens utilizados como insumo
03
Aquisição de serviços utilizados como insumo
04
Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor
05
Aluguéis de prédios
06
Aluguéis de máquinas e equipamentos
07
Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda
08
Contraprestações de arrendamento mercantil
09
Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação).
10
Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição).
11
Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis
12
Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa
13
Outras Operações com Direito a Crédito
14
Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação
15
Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária
16
Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída
17
Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme.
18
Estoque de abertura de bens

OBS: A ser utilizada na codificação da base de cálculo dos créditos apurado no período, no caso de escrituração de registros referentes a documentos e operações geradoras de crédito, nos Blocos A, C, D, F e 1 (Créditos extemporâneos).



4.3.8 – Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos:

Código
Descrição
01
Ajuste Oriundo de Ação Judicial
02
Ajuste Oriundo de Processo Administrativo
03
Ajuste Oriundo da Legislação Tributária
04
Ajuste Oriundo Especificamente do RTT
05
Ajuste Oriundo de Outras Situações
06
Estorno





Tabela I: Base de Cálculo de Créditos (M105/M505) determinada em função do CFOP informado no Documento Fiscal
Código CFOP
Descrição CFOP
Aquisição de Bens para Revenda - Código 01:
1102
Compra para comercialização
1113
Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
1117
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
1118
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
1121
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1251
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
1403
Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária  do ICMS (bares, restaurantes etc.)
1652
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
2102
Compra para comercialização
2113
Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
2117
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
2118
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
2121
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2251
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
2403
Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS  (bares, restaurantes etc.)
2652
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização
3102
Compra para comercialização  (Importação)
3251
Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização  (Importação)
3652
Compra de combustível ou lubrificante para comercialização (Importação)
Aquisição de Bens Utilizados como Insumo - Código 02:
1101
Compra para industrialização ou Produção Rural
1111
Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
1116
Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
1120
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
1122
Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
1126
Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS
1128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ISSQN
1401
Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
1407
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária (do ICMS)
1556
Compra de material para uso ou consumo
1651
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
1653
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
2101
Compra para industrialização ou Produção Rural
2111
Compra para industrialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
2116
Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
2120
Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
2122
Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
2126
Compra para utilização na prestação de serviço sujeito ao ICMS
2128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
2401
Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
2407
Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária (do ICMS)
2556
Compra de material para uso ou consumo
2651
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente
2653
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final
3101
Compra para industrialização ou Produção Rural  (Importação)
3126
Compra para utilização na prestação de serviço  (Importação)
3128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN (Importação)
3556
Compra de material para uso ou consumo (Importação)
3651
Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente  (Importação)
3653
Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final  (Importação)
Aquisição de Serviços Utilizados como Insumo - Código 03:
1124
Industrialização efetuada por outra empresa
1125
Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
1933
Aquisição de serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
2124
Industrialização efetuada por outra empresa
2125
Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
2933
Aquisição de serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa - Código 12:
1201
Devolução de venda de produção do estabelecimento
1202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
1203
Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
1204
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
1410
Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
1411
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (do ICMS)
1660
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
1661
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
1662
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
2201
Devolução de venda de produção do estabelecimento
2202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
2410
Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
2411
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária (do ICMS)
2660
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à industrialização subseqüente
2661
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado à comercialização
2662
Devolução de venda de combustível ou lubrificante destinado a consumidor ou usuário final
Outras Operações com Direito a Crédito - Código 13:
1922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro (*)
2922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro (*)


(*) - Operação com direito a crédito se a mercadoria/produto comprado, para recebimento futuro, já tenha sido fabricado/produzido.
O simples faturamento de mercadoria/produto ainda a ser fabricado/produzido não se caracteriza operação de aquisição com direito a crédito.




Código de Situação Tributária na Nota Fiscal Eletrônica – Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão informar o CST (Código de Situação Tributária) relativo ao ICMS, IPI, PIS e COFINS na NF-e de acordo com as orientações abaixo, lembrando que para cada um desses impostos devem ser utilizados códigos distintos.

ICMS:

Em primeiro lugar, vale mencionar que anteriormente, de acordo com a Nota Técnica nº 2008/004 (que consta no Portal Nacional da NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br), a empresa optante pelo Simples Nacional deveria utilizar unicamente o CST 41 – "Não Tributada", em relação ao ICMS, independentemente da tributação pelo ICMS a que a mercadoria estivesse sujeita (se, por exemplo, tratava-se de mercadoria tributada normalmente pelo ICMS, com ICMS diferido, sujeita à substituição tributária, etc.).
Porém, atualmente, de acordo com a Nota Técnica nº 2009/004, divulgada em setembro de 2009 (que consta no Portal Nacional da NF-e – http://www.nfe.fazenda.gov.br), a empresa optante pelo Simples Nacional deverá utilizar, em relação ao ICMS, quando da emissão da NF-e, um dos CST’s abaixo relacionados:
I – CST 41 – "Não Tributada", no caso de:
a) emissão de NF-e em operação tributada normalmente pelo ICMS no Simples Nacional (com a inclusão do percentual do ICMS na tabela do Simples Nacional);
b) emissão de NF-e na devolução de mercadorias para contribuinte não optante pelo Simples Nacional;
 
II – CST 30 – "Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária", no caso de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, com a emissão de NF-e por parte de contribuinte do ICMS que se enquadre na condição de "contribuinte substituto", que é aquele que é obrigado a recolher o ICMS por substituição tributária para SC, tal como o fabricante, o importador, ou o fornecedor de outro Estado (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 11)
III – CST 60 – "ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária", no caso de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, com a emissão de NF-e por parte de contribuinte do ICMS que se enquadre na condição de "contribuinte substituído", que é aquele que adquire a mercadoria, sujeita à substituição tributária em SC, do "contribuinte substituto", para revenda interna em SC (RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 29).
IV – No caso de emissão de NF-e por estabelecimento impedido de recolher o ICMS por ultrapassagem do sublimite estadual de receita, no caso de Estado que tenha estabelecido esse sublimite (o que não é o caso de SC – Resolução CGSN nº 04/2007, art. 16), os campos de CST deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os códigos aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso)

PIS:

No caso do PIS, a empresa optante pelo Simples Nacional permanece utilizando o CST 99 – "Outras operações", na emissão da NF-e, preenchendo-se os campos da base de cálculo e alíquota do PIS com "0.0000", e o valor do PIS com "0.00" (Nota Técnica nº 2009/004).

COFINS:

Assim como no PIS, no caso da COFINS, a empresa optante pelo Simples Nacional permanece utilizando o CST 99 – "Outras operações", na emissão da NF-e, preenchendo-se os campos da base de cálculo e alíquota da COFINS com "0.0000", e o valor do PIS com "0.00" (Nota Técnica nº 2009/004).

IPI:

Em relação ao CST do IPI a ser colocado nas NF-es emitidas por empresa optante pelo Simples Nacional, a Receita Federal ainda não se manifestou a respeito, mas entendemos que devem ser utilizados um dos CST’s abaixo:
I – CST 53 – "Saída não-tributada", no caso de empresa optante pelo Simples Nacional que não é contribuinte do IPI; ou
II – CST 99 – "Outras saídas", no caso de empresa optante pelo Simples Nacional que seja contribuinte do IPI, preenchendo-se os campos da base de cálculo e alíquota do IPI com "0.0000", e o valor do IPI com "0.00" (Nota Técnica nº 2009/004).

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