COMUNICADO REFERENTE OBRIGATORIEDADE DO USO
DO CERTIFICADO DIGITAL
A partir de 01/01/2012, todas as empresas deverão utilizar a Certificação Digital para todas as funcionalidades do canal da Conectividade Social/SEFIP, desde o registro de funcionário até a demissão, autorização para o saque do FGTS, Pró-Labore, recálculos e retificações de informações, mesmo com empregada doméstica, sendo necessário adquirir um Certificado Digital ICP-Brasil, conforme previsto na CIRCULAR CEF Nº 547, DE 19 DE ABRIL DE 2011, item 1.1.1 que menciona o seguinte:
“Todas as funcionalidades relativas ao FGTS disponíveis no aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e no ambiente "Conexão Segura" estão contempladas na nova versão do Conectividade Social que utiliza a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, inclusive o envio de arquivos SEFIP, envio de arquivos GRRF, envio de arquivos SIUMP e outros.”
Conforme determina o Art. 9º da IN RFB 925/2009; subitem 10.2.3, Capitulo III do manual da GFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008, a falta de apresentação de uma das Declarações e/ou Informações no prazo estipulado nas legislações, acarretarão em multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais) para empresas inativas e R$ 500,00 (quinhentos reais) para as demais empresas, isso por cada mês/ausência ou retificação de informação.
Qualquer duvida, estamos a disposição para esclarecimentos.
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