ICMS Paraná:
Os prazos de entrega da GIA/ICMS e recolhimento do ICMS estão previstos no artigo 256 do RICMS/PR.
A GIA/ICMS Normal será entregue pelo contribuinte estabelecido no Estado do Paraná, no mês subsequente ao das operações ou prestações, de acordo com o algarismo final da numeração seqüencial estadual do número de inscrição no CAD/ICMS, nos seguintes prazos:
FINAL DA INSCRIÇÃO
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PRAZO
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finais 1 e 2
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até o dia 11
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finais 3 e 4
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até o dia 12
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finais 5 e 6
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até o dia 13
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finais 7 e 8
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até o dia 14
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finais 9 e 0
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até o dia 15
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Contribuintes não sujeitos aos prazos normais
Excetuam-se dos prazos fixados acima, os seguintes casos:
- o contribuinte autorizado à apuração centralizada do imposto, conforme previsto no artigo 28 do RICMS/PR, que deverá entregar a GIA/ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao das operações ou prestações;
- o prestador de serviço de transporte ferroviário, cuja declaração será apresentada até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação;
- o prestador de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, cuja declaração será apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação;
- o estabelecimento centralizador da CONAB/PGPM, cuja declaração será apresentada até o dia 25 do mês subsequente ao das operações.
Sped Contribuições:
Tabela de prazos para pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado que tenham auferido receita ou que tenham crédito de PIS e COFINS.
DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO
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MÊS DE REFERÊNCIA
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PRAZO ATÉ
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Julho/2012
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17 DE SETEMBRO DE 2012
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Agosto/2012
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15 DE OUTUBRO DE 2012
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Setembro/2012
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16 DE NOVEMBRO DE 2012
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Outubro/2012
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14 DE DEZEMBRO DE 2012
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Novembro/2012
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15 DE JANEIRO DE 2013
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Dezembro/2012
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15 DE FEVEREIRO DE 2013
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Tabela de prazos para Pessoas Jurídicas Sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real que tenham auferido receita ou que tenham crédito de PIS e COFINS:
DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE LUCRO REAL
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MÊS DE REFERÊNCIA
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PRAZO ATÉ
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Janeiro/2012
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14 DE MARÇO DE 2012
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Fevereiro/2012
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16 DE ABRIL DE 2012
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Março/2012
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15 DE MAIO DE 2012
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Abril/2012
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15 DE JUNHO DE 2012
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Maio/2012
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13 DE JULHO DE 2012
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Junho/2012
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14 DE AGOSTO DE 2012
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Julho/2012
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17 DE SETEMBRO DE 2012
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Agosto/2012
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15 DE OUTUBRO DE 2012
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Setembro/2012
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16 DE NOVEMBRO DE 2012
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Outubro/2012
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14 DE DEZEMBRO DE 2012
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Novembro/2012
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15 DE JANEIRO DE 2013
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Dezembro/2012
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15 DE FEVEREIRO DE 2013
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DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (04/2012) até 08/06/2012.
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O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), tem sua regulamentação na Instrução Normativa RFB nº. 1.015, de 2010.
Desde 2010 a apresentação do DACON é mensal, devendo ser apresentado até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o DACON deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento. A obrigatoriedade de entrega do DACON no caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
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DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (04/2012) até 22/06/2012.
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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), tem sua regulamentação consolidada na Instrução Normativa RFB nº. 1.110, de 2010.
Desde de 2010 a apresentação do DCTF é mensal, devendo ser apresentado até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência.
No caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a DCTF deverá ser apresentado pela pessoa jurídica extinta, incorporada, incorporadora, fusionada ou cindida até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao da realização do evento. A obrigatoriedade de entrega da DCTF na forma do caso de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, não se aplica à incorporadora, nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estiverem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
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DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012) até 29/06/2012.
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A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), referente ao ano-calendário de 2011, deve ser apresentada no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de junho de 2012, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº. 1.264/2012.
A DIPJ 2012 (evento especial) deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas, devem ser apresentadas até:
a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à maio de 2012;
b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer dentre junho à dezembro de 2012.
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Atenciosamente.
Raphael Marcheti de Oliveiraraphael.contato@assessoriaprecision.com.br
Precision Assessoria Empresarial e Contábil
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