Para oficializar esta reabertura, a Medida Provisória ainda deve ser aprovada pelo Senado e sancionada pela presidente Dilma
Leite Melo & Camargo Consultoria Tributária e Societária – www.omar.adv.br
Parece que os contribuintes renovaram a esperança de ganhar um presente de Natal, ou um Feliz Ano Novo mais “aliviado”. No final de novembro a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 578/2012. Em seu teor, foi inserido o texto que perdeu eficácia na MP 574, reabrindo desta forma a adesão ao Refis da Crise (parcelamento da Lei n° 11.941/2009).
Uma vez aprovado na Câmara, o projeto vai para o Senado, também com boas chances de aprovação. Por fim, a presidente Dilma ainda terá que aprovar, sendo que existe uma pressão muito grande da Receita Federal para que esta aprovação não ocorra.
Efeitos da aprovação
Se a Medida Provisória realmente for aprovada (com sanção da presidente), os contribuintes terão uma nova oportunidade para aderir ao Refis. Ou seja, o parcelamento começará do zero: será necessário optar pelas modalidades corretas até o dia 28 de fevereiro de 2013, e provavelmente será aberto novo prazo para indicar os débitos e escolher o número de parcelas (consolidação).
Pode haver ainda a possibilidade de unificação destas etapas, ou seja, no momento da adesão, o contribuinte já consolidaria seu Refis. Todavia, a Receita deve apresentar um sistema atualizado e preparado para tanto.
Demais prazos e obrigações serão definidos por portarias próprias.
Débitos parceláveis
Pelo teor da Medida Provisória, os débitos passíveis deste parcelamento com desconto são os mesmos da Lei n° 11.941/2009: tributos federais e previdenciários, vencidos até novembro de 2008. Continuam de fora os débitos com vencimentos posteriores a esta data, bem como oriundos do Simples Nacional.
Será permitida a adesão inclusive de contribuintes que consolidaram seus parcelamentos, mas em momento anterior deixaram de fora alguns tributos.
Todavia, aqueles que consolidaram e perderam o parcelamento até dia 31 de agosto de 2012 por falta de pagamento das parcelas ficam impedidos de aderir novamente.
Fonte: http://refisdacrise.com.br/2012/12/camara-aprova-mp-5782012-que-reabre-adesao-ao-refis-da-crise/ acesso em 03/01/2013.
Atenciosamente.
Raphael Marcheti de Oliveira
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