EFD-CONTRIBUIÇÕES |
Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 1.280, de 2012 (DOU de 16.07.2012), foi prorrogado o prazo da EFD- Contribuições para as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. Com a alteração que ocorreu no art. 4º da IN RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será exigida em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2013, e não mais a partir de 01.07.2012. A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, conforme o art. 7° da IN RFB n° 1.252/2012 A entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, foi facultada às pessoas jurídicas do Lucro Real e Lucro Presumido ou Arbitrado, respectivamente. |
Atenciosamente.
Raphael Marcheti de Oliveira
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