sexta-feira, 11 de novembro de 2011

ATENÇÃO COM A FISCALIZAÇÃO - SINTEGRA

Sintegra


MODELO NACIONAL

INTERCÂMBIO DAS INFORMAÇÕES ENTRE OS FISCOS ESTADUAIS, SRF E SUFRAMA SOBRE OPERAÇÕES DE ENTRADAS E SAÍDAS REALIZADAS PELOS CONTRIBUINTES DO ICMS.

Ø  Diretrizes

ü   Resguardar princípios constitucionais do Federalismo autonomia das UF;
ü   Receber informações com qualidade;
ü   Facilitar ao contribuinte a prestação das informações requeridas;
ü   Preservar o sigilo fiscal, segurança do sistema.

Ø  Metas

ü  Informatizar relacionamento Fisco - Contribuinte;
ü  Checar e acompanhar as operações realizadas por contribuintes do ICMS;
ü  Apurar comportamento anômalo;
ü  Disponibilizar informações à fiscalização.

LEIAUTE PADRÃO

O usuário sepd deve prestar informações das operações realizadas com mercadorias e serviços através de arquivo digital , obedecendo ao leiaute  disposto no manual de orientação anexo ao convênio  icms 57/95

ARQUIVO DIGITAL - CONV 57/95

ü  O arquivo digital para entrega ao Sintegra deve ser composto pelos registros tipificados no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95;
ü  Estes registros são oriundos das informações contidas nos documentos fiscais;
ü  O arquivo deve ser elaborado em formato texto, consistido pelo Validador Sintegra e transmitido pela internet.

R E G I S T R O S

10,11 – IDENTIFICADORES DO INFORMANTE;
50 – NF MOD.01; 01-A; EN.ELETR; TELECOM;
51 – IPI;
53 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA;
54 – MERCADORIA / PRODUTO;
55 – GNRE (ST INTERESTADUAL);
56 - VEICULOS AUTOM NOVOS;
60 – ECF (M, A, D, I, R);
61 – BILHETES PASSAGEM, NF PRODUTOR, ETC;
70 – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE, NF TRANSPORTE;
71 – INFOS. DA CARGA TRANSPORTADA;
74 – INVENTÁRIO;
75 – DESCRIÇÃO MERCADORIA / PRODUTO;
76 - NF COMUNIC; TELECOM;
77 - COMUM; TELECOM (DETALHAMENTO);
90 – TOTALIZADORES DO ARQUIVO.

            Os contribuintes paranaenses estão obrigados à entrega deste arquivo desde 1.998, essa declaração (Arquivo) é entregue mensalmente via internet através de um programa validador disponibilizado pela SEFAZ Paraná.
            Com essas informações em mãos, os fiscais tem a possibilidade verificar o quanto você comprou, através das informações prestadas por seus fornecedores, sem a necessidade de suas informações.
            Quando feita a informação dos registros da sua empresa, eles são confrontados com os que a receita já possui e além de saber o que comprou e de quem comprou ela passa, a saber, o quanto você vendeu e para quem vendeu.
            Ao analisar as informações o órgão fiscalizador vai verificar o quanto sua empresa comprou e o quanto ela vendeu e se necessário irá intima-la a apresentar os documentos fiscais para confirmação dos dados recebidos.

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